Araruama tem 60 dias para implementar o Portal da Transparência de forma correta

Medida é resultado de ação civil pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil


O município de Araruama tem dois meses para implementar - de forma correta - o Portal da Transparência, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento, adequando-se à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação). A medida é resultado de sentença favorável ao Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia .

Com a decisão, Araruama deverá disponibilizar no site as prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior; relatório resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses; relatório de Gestão Fiscal dos últimos 6 meses; indicação no site do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter, tais como indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico; do órgão; de endereço; de telefone; e dos horários de funcionamento.

O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.

*Fonte: Ministério Público Federal

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